- 1 -Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos da Universidade Lusíada ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
- 2 -A admissão prevista no número anterior dependerá de decisão favorável do conselho científico.
Artigo 12.º — Validade das provas
Vigente desde: 28/08/2006
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Em vigor desde 28/08/2006