- a)As aulas e as atividades complementares da USA serão asseguradas por formadores em regime de voluntariado e trabalhadores da Câmara Municipal, de acordo com a sua formação académica e a disciplina a ministrar;
- b)Os formadores são abrangidos por um seguro, no período de exercício das aulas/atividades;
- c)Os formadores deverão cumprir o horário a que se comprometem;
- d)No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, os formadores deverão comunicar o facto aos responsáveis da USA;
- e)Os formadores deverão comunicar à USA todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades;
- f)Os formadores não deverão comprometer-se com atividades ou aulas, que à partida não poderão assegurar.
Artigo 11.º — Deveres dos Formadores
Vigente desde: 14/02/2019
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Em vigor desde 14/02/2019