- 1 -A deliberação de Câmara e a respetiva atribuição dos prémios será publicitada no site do Município e nos suportes de comunicação habituais.
- 2 -Os candidatos premiados serão contactados pelos serviços competentes, por e-mail, com recibo de entrega da notificação.
Artigo 13.º — Publicitação dos resultados
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021