- 1 -Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
- 2 -Os casos omissos no presente regulamento de concurso serão decididos pelo Júri.
Artigo 16.º — Interpretação e Lacunas
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021