- 1 -As avaliações periódicas referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º são as previstas no artigo 17.º a 19.º
- 2 -A nota da melhor avaliação periódica é apurada após a aplicação dos seguintes coeficientes de ponderação:
- a)Concurso para admissão ao curso de promoção a Bombeiro de 1.ª Classe e Bombeiro de 2.ª Classe:
- i)Provas físicas - coeficiente 2;
- ii)Provas práticas - coeficiente 2;
- iii)Provas teóricas - coeficiente 1.
- b)Concurso para admissão ao curso de promoção a Chefe e Subchefe:
- i)Provas físicas - coeficiente 1;
- ii)Provas práticas - coeficiente 3;
- iii)Provas teóricas - coeficiente 3.
- a)Concurso para admissão ao curso de promoção a Bombeiro de 1.ª Classe e Bombeiro de 2.ª Classe:
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, contam todos os valores obtidos nas provas da avaliação periódica, mesmo que com classificação negativa.
Artigo 10.º — Avaliação periódica
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