- 1 -As provas teóricas destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos específicos necessários para o exercício das funções correspondentes à categoria que se detém.
- 2 -O conteúdo programático das provas teóricas é divulgado em Ordem de Serviço do CBMVC.
- 3 -O Comando do CBMVC, fornece a documentação necessária à preparação das provas teóricas de conhecimentos específicos.
Artigo 19.º — Provas teóricas
Vigente desde: 15/02/2019
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