- 1 -Os donos ou detentores dos caninos e gatídeos são obrigados a proceder ao seu licenciamento na União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, se aí se situar o seu domicílio ou sede;
- 2 -O registo é obrigatório para todos os caninos entre os 3 e 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por médico veterinário;
- 3 -A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na Junta de Freguesia em qualquer época do ano;
- 4 -Os donos ou detentores dos caninos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento;
- 5 -São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia;
- 6 -A morte, a cedência ou o desaparecimento do ou dos canídeos deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à União das Freguesias.
- 7 -Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário;
- 8 -Consideram-se cães perigosos todos os que se encontrem nas condições previstas na lei.
- 9 -Consideram-se cães potencialmente perigosos os que forem assim definidos por lei.
- 10 -Os cães e gatos devem ser identificados eletronicamente nos termos da lei.
- 11 -Esta União de Freguesias reconhece situações de benefício terapêutico, de utilidade social ou pública dos animais de companhia e os animais adotados, desde que possuam declaração oficial, isentando de taxas.
Artigo 13.º — Canídeos
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023