- 1 -Sempre que o serviço público de distribuição de água se considere disponível, nos termos do presente Regulamento2Artigo 13.º, os proprietários dos prédios existentes ou a construir são obrigados a:
- a)Instalar, por sua conta, a rede de distribuição predial;
- b)Solicitar a ligação à rede pública de distribuição de água, pagando o custo do ramal de ligação à rede dentro dos prazos e condições estabelecidas pela Entidade Gestora.
- 2 -A obrigatoriedade de ligação à rede pública abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização, sem prejuízo de disposições contrárias enunciadas pelo presente Regulamento.
- 3 -Os usufrutuários, comodatários e arrendatários, mediante autorização dos proprietários, podem requerer a ligação dos prédios por eles habitados à rede pública.
- 4 -As notificações aos proprietários dos prédios para cumprimento das disposições dos números anteriores são efetuadas pela Entidade Gestora nos termos da lei, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a 30 dias.
- 5 -Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios que disponham de sistemas próprios de tratamento de águas residuais devem proceder à sua desativação no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação ou licença específica.
- 6 -A Entidade Gestora comunica à autoridade ambiental competente as áreas servidas pela respetiva rede pública na sequência da sua entrada em funcionamento.
- 7 -Para os prédios situados em arruamentos ou zonas não abrangidas pelo sistema público de abastecimento de água, a Entidade Gestora, ponderados os aspetos técnicos e financeiros da obra, fixará as condições em poderá ser estabelecida a ligação àquela, sendo que as condutas construídas nos termos desta disposição serão propriedade do Município dos termos do artigo 59.º, mesmo que a sua instalação tenha sido suportada financeiramente pelos interessados.
Artigo 16.º — Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020