- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento, tarifas para pagamento fora de prazo e, se for o caso, caução ou seu reforço.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020