Os ramais de ligação são propriedade do Município de Faro, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M., na qualidade de respetiva Entidade Gestora delegatária.
Artigo 31.º — Propriedade
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020