- 1 -Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, é instalado um contador para controlo e medição de consumos.
- 2 -Em caso de incêndio a válvula de ramal pode ser manobrada por pessoal estranho ao serviço de incêndios, devendo, no entanto, tal intervenção ser comunicada à Entidade Gestora nas 24 horas subsequentes.
Artigo 44.º — Redes de incêndios particulares
Vigente desde: 26/02/2020
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