- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, deve considerar-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento a contratação do serviço de saneamento, desde que este esteja disponível através de redes fixas, podendo a sua contratação igualmente ocorrer por solicitação do utilizador em casos em que o serviço de abastecimento não se encontre disponível ou o serviço de saneamento só venha a ser disponibilizado em data posterior à da celebração do contrato de abastecimento.
Artigo 93.º — Incidência
Vigente desde: 26/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020