- 1 -É revogado o Regulamento n.º 353/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 8 de agosto de 2014.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH e é publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da ENIDH na internet.
- 3 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da ENIDH.
- 4 -O presente regulamento deverá ser revisto e melhorado em resultado da experiência acumulada, por iniciativa do Presidente da ENIDH ouvido o CTC, ou da alteração da legislação em vigor.
- 5 -As orientações contidas no presente regulamento sobrepõem-se a normas regulamentares anteriores e dispersas, estabelecidas sobre a mesma matéria.
10 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
313971556
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021