- 1 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente em função da classificação de seriação.
- 2 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da seguinte forma:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 3 -Os resultados serão comunicados ao estudante interessado de forma expedita, nomeadamente por intermédio de correio eletrónico.
Artigo 11.º — Ordenação da seriação
Vigente desde: 11/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022