- 1 -O direito à inscrição prescreve quando o(a) estudante não conclua o curso de especialização do mestrado no período máximo de quatro renovações de matrícula.
- 2 -O direito à inscrição prescreve ainda quando o(a) estudante não tenha obtido aprovação no trabalho final de mestrado num período máximo de seis renovações de matrícula.
- 3 -Verificando-se a prescrição do direito à inscrição nos termos do número anterior o(a) estudante não se pode matricular novamente nos dois semestres seguintes.
- 4 -Os estudantes em regime de trabalhador-estudante e os estudantes a tempo parcial não estão sujeitos ao regime de prescrições.
Artigo 14.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023