- 1 -O reingresso é o ato pelo qual um(a) estudante, após interrupção dos estudos num determinado mestrado, se matricula e se inscreve no mesmo ciclo de estudos.
- 2 -O reingresso aplica-se ao segundo ciclo de estudos nos termos do Regulamento do Reingresso e Mudança de par instituição/curso do ISEC Lisboa.
- 3 -A possibilidade de reingresso está dependente do ciclo de estudos em questão se encontrar ainda em funcionamento e à abertura do mesmo em função da procura efetiva em cada ano letivo, nos termos do n.º 9 do artigo 19.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Reingresso
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023