- 1 -O regime de ensino do ISEC Lisboa considera todas as horas de trabalho do estudante, incluindo, de uma maneira geral, as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e trabalho autónomo do estudante e todas as formas de avaliação.
- 2 -As horas de contacto correspondem ao contacto direto entre docente e os estudantes, presencialmente ou através de tecnologias digitais.
- 3 -Consideram-se horas de contacto os seguintes tipos de atividade: ensino teórico (T), teórico-prático (TP), práticas e laboratoriais (PL), trabalho de campo com apoio do docente (TC), seminários (S), estágio com orientação próxima (E), orientação tutorial (OT) e outra (O).
- 4 -Para cada UC é, no início da sua lecionação, elaborada uma FUC, conforme alínea ee) do artigo 2.º do presente regulamento.
- 5 -As UC podem funcionar em regime presencial, a distância ou hibrido (B-Learning) nos termos dos despachos de aprovação e acreditação de cada ciclo de estudos.
Artigo 20.º — Unidades curriculares
Vigente desde: 31/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023