- 1 -O ISEC Lisboa confere o grau de mestre aos estudantes que tenham obtido o número de ECTS fixado para o ciclo de estudos, através da aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovação no ato público de defesa de um Trabalho Final de Mestrado (TFM), na forma de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou relatório de estágio, originais e especialmente realizados para este fim, de natureza individual.
- 2 -O grau de mestre é concedido pelo ISEC Lisboa num ramo de conhecimento ou numa especialidade, podendo, quando necessário, essa especialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
- 3 -O grau de mestre pode ser conferido juntamente com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respetivas instituições e sempre que devidamente acreditado junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
- 4 -Ao grau de mestre pelo ISEC Lisboa devem corresponder as seguintes competências fundamentais:
- a)Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica, com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;
- b)Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma atividade profissional especializada;
- c)Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.
Artigo 3.º — Grau de mestre
Vigente desde: 31/01/2023
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