- 1 -A avaliação só pode incidir sobre os objetivos e competências previstas na FUC.
- 2 -A avaliação por exame final abrange todos os objetivos e competências previstas na FUC.
Artigo 31.º — Objeto da avaliação
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023