- 1 -A discussão pública do trabalho final de mestrado só pode ter lugar com a presença de todos os membros do júri.
- 2 -O candidato inicia a prova pela apresentação inicial da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, com uma duração não superior a vinte minutos.
- 3 -Na discussão pública, cuja duração nunca pode exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao estudante tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -Após a discussão pública do trabalho final de mestrado, o(a) estudante deve entregar, no prazo máximo de 30 dias, 1 (um) exemplar em formato digital, com a menção de versão final, destinado ao repositório comum da comunidade ISEC Lisboa, bem como, declaração de validação das correções introduzidas nas versões finais, caso existam, a qual deve ser emitida pelo orientador ou, no seu impedimento, por outro membro do júri e, também, a declaração de acesso e reprodução através do repositório institucional do ISEC Lisboa.
- 6 -Do ato de provas públicas é lavrada ata, nos termos do modelo em vigor no ISEC Lisboa.
Artigo 40.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023