O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 23.º e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 9 de dezembro, na sua redação atualizada, do n.º 1 do artigo 79.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/01/2025
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