- 1 -Compete à Câmara Municipal a atribuição de lugares na Feira Semanal.
- 2 -Essa atribuição será imparcial, transparente e efetuada através de arrematação em hasta pública, a qual deve ser anunciada em edital e em sítio da internet da Câmara Municipal, prevendo um período mínimo de 20 dias para a aceitação de candidaturas.
- 3 -A qualquer pessoa singular ou coletiva, será permitida a ocupação de, no máximo, três lugares de terrado, dos quais, apenas dois poderão ser contíguos.
- 4 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo de vinte anos.
- 5 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito, nos termos do disposto no número anterior, iniciando-se a contagem do prazo no dia da entrada em vigor do presente regulamento.
- 6 -Da ocupação dos espaços de venda é devida uma taxa, consoante o tipo de espaço, conforme consta no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vila Nova de Cerveira.
- 7 -Excetua-se do disposto no presente artigo a atribuição de locais de venda aos produtores locais e artesãos, que é efetuada mediante pedido dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea j), do n.º 3, do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Artigo 19.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025