- 1 -Os produtores locais ficam ainda obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Interno do Mercado de Produtores a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -O Município reserva o direito de, através de inspeção às áreas de produção, poder comprovar, com parecer fundamentado do médico veterinário municipal, a produção própria de cada produtor local.
Artigo 27.º — Do direito à ocupação do terrado pelos produtores locais
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025