Os operadores económicos que à data de entrada em vigor do regulamento forem titulares do direito de ocupação do lugar de venda mantêm a titularidade desse direito, sem prejuízo das causas de caducidade e resolução previstas no regulamento.
Artigo 52.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025