- 1 -A matrícula no Mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do IHMT, ouvida a comissão científica do Mestrado.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá, ainda, a percentagem de numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior e ou outras instituições, nomeadamente estudantes oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa, se for caso disso.
- 3 -O número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso serão aquelas determinadas pela direção do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
- 4 -As decisões a que se referem os números anteriores deverão ser afixadas antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 21.º — Numerus clausus
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018