- 1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem afetadas.
- 2 -Constituem, ainda, receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 24.º — Financiamento
Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018