- 1 -São admitidos, à matrícula no mestrado, os licenciados ou titulares de habilitações legalmente equivalentes em ciências da saúde e áreas afins, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Os candidatos deverão fornecer, no ato da candidatura, os documentos necessários, conforme lista elaborada pela comissão científica do curso.
- 3 -Os candidatos à matrícula no mestrado serão selecionados pela comissão científica deste, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
- b)Currículo académico, científico e técnico-profissional;
- c)Currículo profissional;
- d)Resultado de eventual entrevista, sempre que se justificar.
Artigo 5.º — Regras sobre admissão no ciclo de estudos e processo de seleção
Vigente desde: 15/03/2018
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