- 1 -Os investigadores especialmente contratados em regime de direito privado são contratados a termo certo ou incerto, sendo os seus contratos renováveis nos termos da lei.
- 2 -A renovação dos contratos dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado é da competência do Reitor do Iscte e depende das seguintes condições cumulativas:
- a)Proposta de renovação, devidamente fundamentada e acompanhada de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo investigador durante o período contratual, subscrita pelo Diretor da Unidade de Investigação a que o investigador se encontra afeto e
- b)Obtenção de um nível de avaliação de desempenho definido como necessário para o efeito em regulamento interno próprio.
Artigo 17.º — Duração dos contratos dos investigadores especialmente contratados
Vigente desde: 25/02/2021
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