- 1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, no prazo de três dias úteis após a fixação da lista de colocações, mediante exposição dirigida ao presidente da direcção da instituição.
- 2 -A reclamação poderá ser entregue em mão nos Serviços Administrativos da instituição ou por via postal registada com aviso de recepção.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo de dois dias úteis e comunicada ao interessado por escrito com a respectiva fundamentação.
- 4 -É legalmente proibida a matrícula simultânea em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados.
- 5 -No caso de o estudante ter realizado a matrícula simultaneamente em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior, considera-se válida a primeira matrícula efectuada.
- 6 -Os estudantes que tenham realizado matrícula na presente instituição e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula nesta instituição.
- 7 -No caso de anulação de matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias pagas pelo candidato, seja a que título for.
Artigo 13.º — Reclamação da decisão final
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007