- 1 -A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista.
- 2 -Na apreciação curricular serão tidos em conta o currículo científico e profissional dos candidatos.
- 3 -Na entrevista serão avaliadas as motivações, os conhecimentos científicos e a disponibilidade de tempo dos candidatos.
- 4 -Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 28/01/2025
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