O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação do Serviço de saneamento de águas residuais urbanas aos Utilizadores finais nos Municípios abrangidos pela operação da AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, ou seja; Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025