- 1 -O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro da Entidade Gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais suspende-se se a Entidade Gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador, a partir da data marcada para a terceira deslocação para leitura constante da notificação a que se refere o artigo 40.º
Artigo 60.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025