- 1 -No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
- a)Eficácia;
- b)Planeamento;
- c)Coordenação e cooperação;
- d)Controlo e responsabilidade;
- e)Qualidade, inovação e modernização;
- f)Gestão por objetivos;
- g)Os previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro.
- 2 -No âmbito da prossecução da sua missão e do exercício das suas competências, o Município dispõe de vários instrumentos de gestão que suportam uma administração eficiente e eficaz nas diversas áreas de intervenção municipal, designadamente:
- a)O Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- b)O Mapa de Pessoal;
- c)A Norma de Controlo Interno;
- d)O Código de Ética e de Conduta;
- e)O Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
- f)O Plano de Prevenção de Riscos incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- g)O Manual de Gestão de Conflito de Interesses;
- h)O Canal de Denúncias.
Artigo 3.º — Princípios
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