- 1 -A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões e será utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, criando condições para uma maior rapidez nas decisões.
- 2 -O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas competências e da própria Câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
- 3 -Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência, própria ou delegada.
- 4 -Nos casos pressupostos nos números anteriores, os Vereadores darão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
- 5 -O Presidente da Câmara poderá delegar competências nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
Artigo 6.º — Princípio da delegação de competências
Vigente desde: 18/02/2026
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