- 1 -Sob a direção do Presidente da Câmara:
- i)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- ii)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- iii)Gabinete de Comunicação;
- iv)Gabinete Jurídico;
- v)Serviço de Fiscalização Municipal;
- vi)Gabinete de Autoridade Sanitária;
- vii)Gabinete de Proteção Civil;
- viii)Gabinete Técnico Florestal;
- ix)Gabinete de Candidaturas e Empreendedorismo.
- i)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- 2 -Divisão Administrativa e Financeira - Unidade Flexível de 2.º Grau - DAF:
- i)Unidade de Recursos Humanos, Finanças e Contratação (Unidade Flexível de 3.º Grau);
- ii)Gabinete de Prevenção de Corrupção e Auditoria Interna;
- iii)Gabinete de Informática, Comunicação Digital e Multimédia.
- i)Unidade de Recursos Humanos, Finanças e Contratação (Unidade Flexível de 3.º Grau);
- 3 -Divisão Técnica de Obras e Urbanismo - Unidade Flexível de 2.º Grau - DTOU:
- i)Unidade de Serviços Operacionais - (Unidade flexível de 3.º grau);
- ii)Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos - (Unidade flexível de 3.º grau);
- i)Unidade de Serviços Operacionais - (Unidade flexível de 3.º grau);
- 4 -Divisão de Desenvolvimento de Educação, Social e Saúde - Unidade Flexível de 2.º grau - DESS:
- i)Gabinete de Apoio ao Emigrante e CLAIM.
- 5 -No âmbito das suas atribuições e competências as unidades orgânicas, gabinetes e serviços, atuam em conformidade com Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016).
Artigo 1.º — Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
Vigente desde: 18/02/2026
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