O presente regulamento estabelece as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau, no estrito cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 21.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026
Referências (1)
- Artigo 4.º