A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 24.º — Remuneração dos Dirigentes Intermédios do 3.º Grau
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026