- 1 -À Unidade de Recursos Humanos, Finanças e Contratação, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, na dependência da DAF, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b)O planeamento e gestão de recursos humanos, a elaboração do mapa de pessoal, o recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho, a orçamentação e gestão das despesas com pessoal, a celebração de contratos de prestação de serviços de tarefa e avença, o apoio à avaliação do desempenho, a mobilidade de pessoal e reafetação de trabalhadores, o horário de trabalho, controlo da pontualidade e assiduidade, o trabalho suplementar, as férias faltas e licenças, o processamento as remunerações e posicionamentos remuneratórios, o apoio ao exercício do poder disciplinar;
- c)A higiene e segurança no trabalho;
- d)Os licenciamentos diversos, liquidação e cobrança de taxas da atribuídos à Divisão Administrativa e Financeira;
- e)Assegurar o expediente geral e arquivo;
- f)Promover o Balcão Único de Atendimento;
- g)Organizar e preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações, e os documentos de prestação de contas;
- h)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- i)Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas;
- j)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- l)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização;
- m)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- n)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- o)No âmbito da Contratação Pública, assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública;
- p)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo;
- q)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços;
- r)Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens;
- s)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- t)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira.
- u)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
- 2 -A organização e arquivo dos documentos desta unidade obedece às regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 3 -A Unidade de Recursos Humanos, Finanças e Contratação é constituída pelos serviços de recursos humanos, higiene e segurança no trabalho, taxas e licenças, expediente geral e arquivo, um núcleo de apoio operacional, serviços de contabilidade, aprovisionamento e gestão de stocks/armazéns, património, tesouraria e contratação pública.
Artigo 28.º — Competências da Unidade de Recursos Humanos, Finanças e Contratação (Unidade Flexível de 3.º Grau)
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026