- 1 -Na dependência direta do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, funciona a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, gestão de clientes, dos contratos, incluindo o incumprimento contratual, de orçamentação, leitura, processamentos, faturação e cobrança;
- b)Assegurar o fornecimento de água e de drenagem de águas residuais prestado à população em cumprimento dos requisitos legais e padrões de segurança e qualidade definidos na legislação e regulamentação em vigor;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas de captação, recolha, tratamento e distribuição de água;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas de recolha e condução de águas residuais domésticas e de águas pluviais;
- e)Assegurar a gestão técnica e operacional dos serviços de recolha e de condução de resíduos sólidos urbanos a destino final adequado;
- f)Apreciar e informar os processos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras de edificação particular, operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o respetivo enquadramento nos planos, estudos urbanísticos, leis e regulamentos em vigor, e, ainda, nas zonas de proteção legalmente fixadas;
- g)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão, manutenção, limpeza e valorização do Cemitério Municipal de Sernancelhe, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
- h)Assegurar a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;
- i)Assegurar a tramitação e a gestão de processos, incluindo a análise das pretensões e a submissão à aprovação, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a atividades económicas e publicidade em espaços públicos (incluindo feiras e mercados) e atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- j)Assegurar os procedimentos e gerir os processos inerentes à gestão comercial da energia e combustíveis adquiridos pela Câmara Municipal;
- k)Desenvolver estudos e projetos e propor intervenções que visem uma utilização racional da energia, tendo presente os melhores princípios de sustentabilidade económica e ambiental;
- l)Realizar operações de manutenção, de conservação e de reabilitação da rede de abastecimento de água, da rede de recolha e condução de águas pluviais e rede de recolha e condução de águas residuais domésticas da responsabilidade da Câmara Municipal;
- m)Participar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- n)Desempenhar outras funções e executar outras tarefas no âmbito funcional desta unidade orgânica, que sejam determinadas pelo superior hierárquico, pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador do Pelouro.
- 2 -A Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos integra o Serviço de Urbanização, Edificação e Ordenamento do Território, o Serviço de Ambiente, Energia e Sustentabilidade, o Serviço de Gestão de Águas e Saneamento, o Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, e Cemitérios, Feiras e Mercados.
Artigo 46.º — Competências da Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (Unidade Flexível de 3.º Grau)
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026