- 1 -Para que o estudante possa ter aproveitamento na unidade curricular terá que ter uma taxa de presença igual ou superior a noventa por cento (90 %) das horas de contacto, em cada uma dos diferentes tipos de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT), outra (O)].
- 2 -As presenças deverão ser registadas em modo próprio até às 17 horas do dia útil subsequente, discriminando o tipo de atividade desenvolvida em cada hora de contacto.
- 3 -Os estudantes que pretendam justificar as faltas terão de o realizar na secretaria pedagógica nos 5 dias úteis subsequentes à falta.
Artigo 4.º — Assiduidade
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020