O presente Regulamento aplica-se a todos os candidatos à frequência do ensino superior na Escola Superior de Educação João de Deus maiores de 23 anos que completem essa idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, nos termos do estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/09/2006
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Em vigor desde 14/09/2006