Os candidatos devem entregar fotocópia do bilhete de identidade, boletim de candidatura, a fornecer pela Escola, e todos os documentos curriculares que façam prova das informações prestadas no boletim de candidatura e outros que julguem pertinentes de acordo com o presente Regulamento.
Artigo 16.º — Documentos
Vigente desde: 14/09/2006
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Em vigor desde 14/09/2006