A organização e realização da prova é da competência de júris nomeados pelo conselho científico da Escola Superior de Educação João de Deus, compostos por três elementos - um presidente e dois vogais que integrem o respectivo conselho ou outros docentes da Escola na área da especialidade da respectiva prova.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 14/09/2006
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Em vigor desde 14/09/2006