1) O Presidente da CMVC, doravante designado por Presidente, é o interlocutor da PNG junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos da PNG;
2) O Presidente pode delegar esta competência no Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador;
3) Os funcionários afetos à PNG estão devidamente identificados e são responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.