- 1 -Iniciam a incubação os promotores cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado o contrato com o Município de Coruche, referente às condições de incubação.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As condições de pagamento da compensação pela utilização;
- d)As sanções por não cumprimento das normas de funcionamento e das condições contratuais;
- e)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- f)Cláusulas de resolução ou exclusão.
- 3 -As empresas são instaladas em espaços preparados para o efeito.
Artigo 16.º — Condições de incubação
Vigente desde: 15/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2022