- 1 -A Unidade de Gestão da Estação Náutica (UGEN) tem como missão assegurar o funcionamento, utilização e gestão da infraestrutura existente, com o objetivo de criar as condições necessárias para a promoção e dinamização do setor náutico, enquanto polo de atração turística e de desenvolvimento socioeconómico do concelho de Moura.
- 2 -A UGEN é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:
- a)Gerir a UGEN em todas as suas atividades e coordenar a respetiva equipa de trabalho;
- b)Programar as atividades da UGEN;
- c)Garantir a disponibilização de informação às federações; clubes; associações; atletas e utilizadores em geral da UGEN, nas várias modalidades disponíveis (canoagem, natação, remo e triatlo);
- d)Organizar administrativa e logisticamente a UGEN;
- e)Propor e implementar ações de e para a fruição da UGEN;
- f)Garantir a manutenção da UGEN, solicitando apoio às demais unidades orgânicas em função das respetivas competências;
- g)Estimular o gosto pelo desporto e pelas atividades náuticas através de ações de informação e sensibilização;
- h)Promover a difusão de informação sobre a UGEN, através de publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional;
- i)Receber, encaminhar e acomodar os atletas;
- j)Orçamentar as atividades da UGEN;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou competências que lhe forem cometidos por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 37.º — Unidade de Gestão da Estação Náutica
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023