- 1 -Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15/1, na versão consolidada, aplicado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29/8, com as ulteriores alterações, mantêm-se as nomeações em comissão de serviço nas unidades orgânicas existentes, cujas competências no essencial se mantêm, concretamente a Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, a Divisão de Gestão Financeira e Património, a Divisão de Cultura Património e Desporto, a Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social e de igual modo, a comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Artigo 43.º — Comissões de Serviço
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