- 1 -As competências da Câmara Municipal previstas neste Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores, nos termos definidos no RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -As competências do Presidente da Câmara previstas neste Regulamento podem ser delegadas nos vereadores, nos mesmos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024