- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar dos Municípios prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Na elaboração do presente Regulamento foram observadas as disposições constantes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, na sua redação atual, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação e do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 11 de novembro, que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025