- 1 -O presente Regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros do programa previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que se designa por Apoio Ad Hoc, e que se destina a apoiar financeiramente a concretização de iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no mesmo diploma, embora complementares a estes.
- 2 -São apoiadas as seguintes atividades:
- a)Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;
- b)Realização de mostras de cinema e audiovisual português;
- c)Organização de eventos;
- d)Edição de publicações;
- e)Bolsas de qualificação ou especialização artística;
- f)Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de condições adequadas aos recintos de exibição;
- g)Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019